Descrição
Obrigatórias em todas as construções com mais de quatro pavimentos ou prédios com altura equivalente, as bandejas de proteção periférica devem ser instaladas em todo o entorno do edifício em construção. O equipamento apara a queda de objetos, entulhos, ferramentas ou de outros materiais que possam causar acidentes no local da obra.
A NR 18 especifica que as bandejas devem começar a ser instaladas logo após a concretagem da primeira laje, que esteja, no mínimo, a um pé-direito acima do nível do terreno. Estas são as bandejas primárias ou plataforma principal de proteção, que devem ter dimensões de 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º a partir da extremidade. As bandejas primárias só devem ser retiradas, segundo a norma, quando todo o revestimento externo da edificação estiver concluído e não houver qualquer risco de queda de material.
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