Bandejas de Proteção Primária

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Obrigatórias em todas as construções com mais de quatro pavimentos ou prédios com altura equivalente, as bandejas de proteção periférica devem ser instaladas em todo o entorno do edifício em construção. O equipamento apara a queda de objetos, entulhos, ferramentas ou de outros materiais que possam causar acidentes no local da obra.

 

Descrição

Obrigatórias em todas as construções com mais de quatro pavimentos ou prédios com altura equivalente, as bandejas de proteção periférica devem ser instaladas em todo o entorno do edifício em construção. O equipamento apara a queda de objetos, entulhos, ferramentas ou de outros materiais que possam causar acidentes no local da obra.

NR 18 especifica que as bandejas devem começar a ser instaladas logo após a concretagem da primeira laje, que esteja, no mínimo, a um pé-direito acima do nível do terreno. Estas são as bandejas primárias ou plataforma principal de proteção, que devem ter dimensões de 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º a partir da extremidade. As bandejas primárias só devem ser retiradas, segundo a norma, quando todo o revestimento externo da edificação estiver concluído e não houver qualquer risco de queda de material.

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